quinta-feira, maio 10, 2007

Serviço disfarçado

Fonte: Consultor Jurídico


Serviço disfarçado

Empregado que trabalha como pessoa jurídica tem vínculo

Prestar serviços como pessoa jurídica, constituída imediatamente depois do fim do contrato, sem alteração nas condições de trabalho, configura relação de emprego. O entendimento é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Os juízes confirmaram a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Cabe recurso.

De acordo com o processo, em abril de 2005, uma ex-empregada reclamou por ter sido obrigada pela ABB a abrir uma microempresa com o objetivo exclusivo de prestar serviços à empresa — entre novembro de 1999 e março de 2000 — até ser novamente readmitida por ela.

Durante esse período, apesar de seu contrato como pessoa jurídica, ela continuou cumprindo o mesmo horário e exercendo a mesma função de quando era empregada. Na ação, a ex-empregada pediu a nulidade de seu contrato de trabalho como microempresa, o pagamento das verbas rescisórias do período em que trabalhou sem registro e indenização por danos morais.

A ABB, para se defender, alegou prescrição do pedido. A primeira instância acolheu parte da reclamação da trabalhadora. Empresa e ex-empregada recorreram ao TRT de São Paulo.

No tribunal, o juiz Eduardo de Azevedo Silva, relator, confirmou a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. “Houve, sim, alteração formal do contrato, que não define a controvérsia, pois para o direito do trabalho vale a realidade, e não o que se põe no papel”, afirmou. Para ele, “se os fatos indicam que a relação de trabalho se desenvolveu em regime de emprego, não tem nenhuma importância nem mesmo o que as próprias partes contrataram. O princípio da realidade afasta a pertinência e relevância do contrato firmado entre pessoas jurídicas”.

O juiz também considerou correta a sentença na parte que negou a indenização por dano moral. “Não vejo, no caso, dano moral a ensejar reparação”, concluiu o relator.

Processo 00.902.20.0.53830200-0

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2007


Origem

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense