quinta-feira, maio 10, 2007

TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES

Fonte:


TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES

27 de Abril de 2007

Mudança pulso-minuto: Telefônica, Brasil Telecom e Telemar desrespeitam determinação da Anatel

Empresas de telefonia ignoram resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no que se refere ao pedido único de detalhamento de conta e à proibição de cobrar pelo serviço


O Idec vem trabalhando ativamente para informar os consumidores sobre todos os aspectos relativos à mudança na forma de tarifação das ligações locais, de pulsos para minutos.


Nesse processo, o Instituto tem identificado alguns problemas que, sem uma atuação efetiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderão lesar milhares de consumidores. Um grave problema que vem ocorrendo diz respeito ao detalhamento das chamadas, que será implantado assim que a conversão ocorrer.


O Idec entende que o detalhamento é um direito do consumidor, consagrado no Código de Defesa do Consumidor. Mais que isso, o detalhamento das chamadas é indispensável para que o usuário do serviço de telefonia tenha efetivo controle sobre as despesas decorrentes da sua contratação, possa contestar débitos indevidos e seja capaz de monitorar adequadamente o seu perfil de consumo, escolhendo de maneira consciente os serviços ofertados pelas empresas que atuam no setor.


Há anos o Idec luta na Justiça para que o direito dos consumidores a receber contas de telefone com ligações locais detalhadas seja respeitado. Com a conversão de pulso para minuto houve a promessa de que o problema seria resolvido, mas as operadoras ainda estão tentando colocar obstáculos para que o consumidor exerça o seu direito.


A primeira dificuldade foi colocada pela própria Anatel: para ter a conta detalhada, o consumidor terá de solicitá-la à empresa de telefonia. Com o trabalho que se tem para contatar os call-centers das concessionárias, o consumidor vai sofrer para pedir o detalhamento.


Prova disso foi o resultado obtido em pesquisa realizada por técnicos do Idec que, no papel de consumidores, ligaram para a Telefônica e Telemar, e entraram em contato com a Brasil Telecom por meio do atendimento ao consumidor no site da empresa. A orientação dada pelos atendentes da Telefônica e da Brasil Telecom foi a de que a solicitação de detalhamento de ligação local deve ser mensal. A própria Anatel informa em seu endereço na Internet (www.anatel.gov.br) que o detalhamento precisa ser requisitado uma única vez, mas é desrespeitada pelas concessionárias.


No caso da Telemar (agora Oi), a informação de que é necessária uma única solicitação de detalhamento é dada corretamente. No entanto, ao ser indagado acerca da gratuidade do detalhamento, o atendente informa que este não será cobrado até 31 de dezembro de 2007, mas que a partir de 1º de janeiro de 2008 será cobrado R$1,00/mês. A Resolução 426/05 da Anatel é clara: o detalhamento é gratuito!


Constatadas tantas irregularidades, o Idec enviou correspondência à Anatel, com cópia para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, solicitando providências. Anteriormente o mesmo procedimento foi adotado, juntamente com outros órgãos de defesa do consumidor e DPDC, no tocante à publicidade enganosa e venda de planos alternativos de minutos para os consumidores. Em resposta, a Anatel proibiu tais publicidade (leia notícia). Espera-se que iniciativa semelhante seja tomada nesse caso.


Saiba mais no Especial Telefonia



Original

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense