Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias
11-09-2007
A discussão sobre a validade da videoconferência para presos ainda gera controvérsias
Acho importante reproduzir alguns comentários sobre a validade da videoconferência principalmente no que tange o posicionamento de alguns professores de Direito Penal em contraposição com juristas de outras áreas.
No Dia 8 deste mês, O Jornal Estado de São Paulo publicou artigo do advogado Comercialista Fabio Ulhoa Coelho defendendo a videoconferência em prol da moderinidade e celeridade processual.
Entretanto, hoje no site Migalhas o Professor de Direito Penal Alberto Zacharias Toron, fez algumas considerações que merecem uma reflexão sobre o tema
"Caros amigos do Migalhas, Tenho lido e, com freqüência, apreciado os artigos que o meu querido amigo e colega de turma, o grande comercialista/civilista Fábio Ulhoa Coelho escreve na grande imprensa. Todavia, no caso do texto sobre a videoconferência (Migalhas 1.735 - 10/9/07), a preocupação com 'os recursos humanos e materiais da Segurança Pública', cuja principal finalidade, segundo o jurista, 'é a prevenção e repressão aos crimes', deixou em aberto questões ainda não bem resolvidas, como por exemplo, a da liberdade do preso para falar sem receio de sofrer represálias pelos agentes do presídio em que se encontra.Lembremo-nos que no interrogatório o preso fala não apenas sobre a acusação que pesa sobre si, mas também sobre suas condições carcerárias. Mais do que isso, se o preso tiver que denunciar fatos envolvendo policiais, como o faria dentro do presídio. Não é aceitável que em nome da economia de recursos da segurança pública, ou mesmo da 'melhor' utilização destes, se permita a supressão de direitos e garantias.
Deixo, por fim, o registro de que não me coloco aprioristicamente contra a utilização da videoconferência, apenas é preciso resolver aspectos da maior relevância para que o processo penal não se transforme num ritual burocrático que viabiliza condenações, algo como 'cumprir tabela' no futebol. Uma sociedade constitucionalmente compromissada com o respeito à dignidade humana não pode permitir que o preso seja extirpado de seus direitos e garantias."
Alberto Zacharias Toron - advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Prof. licenciado de Direito Penal da PUC
Pessoalmente, continuo sendo favorável a adoção da videoconferência mas entendo que deveria existir uma legislação própria sobre o tema de modo a garantir a liberdade do preso para falar sem sofrer qualquer tipo de represálias. Se no ambiente em que for tomado o depoimento não houver interferência (ou presença) de terceiros, ou seja estiver somente o depoente e o juiz talvez seja possível minimizar este risco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário