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Lições de moral
Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes se desentendem em Plenário
por Maria Fernanda Erdelyi
Depois de declarar a inconstitucionalidade de uma lei mineira que tem 17 anos, na tarde de quarta-feira (26/9), o Supremo Tribunal Federal voltou a discutir hoje a mesma ação para, agora, modular os efeitos do julgamento. A questão gerou discussão exaltada no Plenário entre o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, e o autor da questão de ordem, ministro Gilmar Mendes. Joaquim reclamou que não foi consultado sobre a questão de ordem e afirmou que não concorda com a proposta uma vez que, no seu entendimento, o julgamento estaria encerrado.
Para Joaquim Barbosa, a questão de ordem é um atalho para se obter um resultado inverso do que foi obtido ontem. “Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso”, disse Joaquim Barbosa. Gilmar retrucou: “Eu não vou responder a vossa excelência. Vossa excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui”. O ministro Marco Aurélio concordou com o relator. A discussão foi interrompida com um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Por unanimidade, o Plenário declarou na quarta-feira (26/9) a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 7º da Lei 10.254/1990, do estado de Minas Gerais, que instituiu o estatuto dos servidores da administração estadual.
A modulação da decisão ficou prejudicada por não atingir o número de votos necessários. Para isso são necessários oito votos. Houve sete. Davam efeitos prospectivos à decisão os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Contra os votos de Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a votação da modulação ficou prejudicada com a ausência do ministro Eros Grau, que está de licença médica. De acordo com o disposto no artigo 27 da Lei 9.868/99 (que regula o julgamento de ADI), a modulação dos efeitos nas declarações de inconstitucionalidade prescinde de dois terços dos votos. Gilmar Mendes propôs a proclamação da declaração de inconstitucionalidade da lei e também que o Plenário aguardasse o voto do ministro Eros Grau quanto à modulação dos efeitos.
A lei mineira previa a efetivação de servidor cujo emprego ou outro vínculo tenha sido transformado em função pública. Se o servidor fosse estável, deveria ser aprovado em concurso para fins de efetivação, se não estável, deveria ser classificado em concurso público para o cargo correspondente à função de que fosse titular. O parágrafo 1º da lei previa, na hipótese da não estabilidade, a exigência de que os servidores de autarquia e fundação pública apenas de aprovação em concurso público para cargo correspondente à função de que seja titular.
ADI 2.949
Leia alguns trechos da discussão
Joaquim: Senhora presidente, eu sou o relator do caso e acho que deveria até ter sido consultado sobre a questão de ordem. Me encaminho no sentido contrário. Não vejo como um ministro ausente de um julgamento, que não participou, não compôs o quorum — atingido um determinado resultado, vamos suspender para que ele participe apenas de um aspecto do julgamento exatamente para dar um sentido contrário a aquilo que foi decidido. É isso que nós estamos fazendo e eu voto contra.
Gilmar: Senhora presidente, em primeiro lugar, não temos que consultar colega algum para solicitar questão de ordem.
Joaquim: Nem que fosse por cortesia.
Gilmar: Não me sinto obrigado a consultar vossa excelência.
Joaquim: Eu fui o relator do caso ontem e nem fui consultado sobre absolutamente nada.
G: Não há necessidade de consultar vossa excelência sobre questão de ordem.
J: Eu deveria ter sido consultado, nem que fosse na sala de lanche.
G: Em outro aspecto é comum, havendo oito ministros na Corte o tribunal delibera sobre ADI se houver cinco votos num sentido e três em outro suspender o julgamento.
J: Estou há quatro anos e três meses nesta corte e jamais presenciei procedimento desta natureza. Obtido o resultado de um julgamento, acabou o julgamento. Não se suspende para se obter o voto de quem não participou.
G: Neste caso não houve conclusão do julgamento quanto aos efeitos ex-tunc.
J: Houve a conclusão do julgamento. Se houve quorum para o julgamento da ação houve para a modulação.
J: Ministro gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso.
G: Eu não vou responder a vossa excelência. Vossa excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui.
J: Eu não quero dar lição de moral.
G: Vossa excelência não tem condições.
J: E vossa excelência tem?
J: O julgamento encerrado.
G: Não está encerrado. Está pendente a questão de ordem. O tribunal que se pronuncie.
J: A questão de ordem é apenas um atalho para se obter um resultado inverso do que foi obtido ontem. Declarou-se a inconstitucionalidade de uma lei e agora quer tornar-se sem efeito.
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2007
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