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23/08/2007 15h36
Jovens são condenados por divulgar cenas de sexo não autorizadas
Dois jovens acusados de gravar e disponibilizar na internet, em 2004, um vídeo com cenas de sexo de um deles com a namorada de 16 anos foram condenados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Eles terão de indenizar a adolescente, que não sabia de nada, e a mãe dela em R$ 126 mil, sendo R$ 76 mil para a primeira e R$ 50 mil para a segunda. Os condenados, hoje com 19 e 20 anos, ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
No processo, a vítima alega que somente soube da existência do vídeo uma semana após iniciada a sua veiculação, sendo motivo de chacota entre os amigos do colégio. Ao julgar o pedido de indenização movido pela moça e sua mãe, em março deste ano, a 16ª Vara Cível do Rio condenou os rapazes a pagarem R$ 70 mil por danos morais, sendo R$ 35 mil para cada uma delas. Mãe e filha, porém, ficaram insatisfeitas com o valor e recorreram ao Tribunal de Justiça, pois queriam 200 salários mínimos para cada uma. Os dois rapazes também apelaram pedindo a anulação da sentença.
Na sessão realizada na última terça-feira (dia 21 de agosto), a 4ª Câmara Cível, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo, desembargador Fernando Fernandy Fernandes. O acórdão deu parcial provimento ao recurso de apelação das autoras da ação e aumentou o valor da indenização. Na mesma votação, foi negado provimento aos recursos dos réus.
Em seu voto, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes diz ser inconteste no processo que os dois jovens divulgaram e veicularam o vídeo. "Ainda que os réus afirmem, sem qualquer prova, que não foram os responsáveis pela disponibilização da filmagem na rede mundial de computadores, com toda certeza a ela deram causa", afirmou o relator.
Ainda segundo ele, a garota e sua mãe tiveram, de forma inequívoca, as suas integridades psíquicas violadas diante da ampla divulgação do vídeo na internet.
Fonte: TJRJ
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