Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias
13-09-2007
Justiça Federal de SP adere ao leilão judicial on-line
Eu já havia previsto em algumas palestras que com a vigência das alterações recentes do Código Processo Civil e a Lei 11.419, seria possível criar um site nos Tribunais para a realização de leilões judiciais pelo meio eletrônico. Algo como um "Mercado Livre ou E-Bay da Justiça".
As minhas convicções não estavam de todo equivocadas pois tomei ciência hoje que a Justiça Federal de São Paulo criou o leilão judicial on-line no módulo "Leilões Judiciais".
Será possível tomar ciência dos editais dos leilões de bens oriundos das ações de execução fiscal, em trâmite nos fóruns federais da capital e interior.
O serviço foi criado para ampliar a divulgação dos editais e possibilitar a participação, de quem possa interessar, nos leilões realizados pela Justiça Federal. Todos os leilões são abertos ao público. Diversos bens, móveis e imóveis, são colocados à venda no pregão, como casas, terrenos, automóveis, computadores, roupas, quadros, máquinas industriais, cobertores, materiais de construção e até alimentos.
A arrematação do bem deve ser em dinheiro à vista ou a prazo de três dias, mediante caução. Nos editais são informados as datas e locais dos leilões, bem como as condições necessárias para o interessado fazer o "lance" da compra. Os leilões são marcados em duas datas.
Na primeira, os bens são vendidos a quem oferecer o maior preço, desde que igual ou superior ao de avaliação. Na segunda, o leilão ocorre eventualmente para vender aquilo que não foi negociado anteriormente.
Neste caso, a oferta pode ser abaixo do valor de avaliação. Confira os editais que estão disponíveis na Internet. Mas atenção: o objetivo da página é auxiliar na divulgação dos leilões. A publicação oficial se dá pelo Diário Oficial do Estado, seção Poder Judiciário, caderno de editais e leilões, com 30 a 10 dias de antecedência do 1º leilão.
13-09-2007 at 18:06
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