Cicarelli e o ex-namorado perdem ação em que buscavam indenização pelo vídeo tórrido
Atenção voyeurs: o tórrido vídeo “Daniella Cicarelli transando no mar”, estrelado pela modelo e seu então-namorado Tato Malzoni, numa praia da Espanha, está prestes a voltar ao ar. A decisão é do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo (SP), que cassou as medidas restritivas e julgou improcedente a ação movida pelo casal, que pedia reparação por danos morais e a proibição de exibição do vídeo.
A volta das imagens (vídeo e fotos), todavia, pode demorar alguns dias. Como está em vigor uma liminar da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que proíbe a exibição, o colegiado precisará se manifestar a respeito. Os réus da ação - YouTube, IG e Globo - poderão pedir a suspensão da proibição. Mas é possível que a defesa de Cicarelli peça a manutenção da tutela que foi antecipada.
A sentença determinou que, além das custas, Daniella e Tato paguem R$ 10 mil de honorários para os advogados de cada um dos réus – YouTube, IG e Globo.
O juiz revogou, ainda, o segredo de justiça decretado por ele mesmo. “Os autores não pediram providências para apurar as responsabilidades pela publicidade indevida. Portanto, a medida se mostrou inócua e também desnecessária, razão pela qual não mais deve subsistir”, concluiu.
O magistrado fez alusão, na fundamentação, a um julgado que concluiu pela improcedência de uma ação contra o Diário Catarinense, que exibiu fotos de uma jovem que fazia top-less em Florianópolis (SC).
O magistrado assistiu ao vídeo para chegar à conclusão que Cicarelli e o namorado "agiram despreocupadamente". Ele considerou, ainda, "uma reportagem de conhecida revista masculina, não impugnada pelos autores em seu conteúdo, que transcreveu relevante informação do paparazzo responsável pela filmagem: ´havia cerca de 200 pessoas na praia naquela tarde, eles fizeram aquilo na frente de todo mundo´".
No fecho da sentença, o magistrado conclui que "o estrépito resultou da conduta do casal e não propriamente da divulgação do vídeo no saite do co-réu Youtube e das fotos e links nos saites dos co-réus Globo e IG". (Proc. nº 583.00.2006.204563-4).
Sentença
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