domingo, fevereiro 17, 2008

Projeto sugere mudanças nas urnas eletrônicas

 

17-02-2008

Projeto sugere mudanças nas urnas eletrônicas

 

Propostas abrangem a impressão do voto e auditoria de urnas; prazo para mudanças é de quatro anos a partir da aprovação da lei.

 

A Câmara do Deputados estuda modificações no funcionamento da urna eletrônica para permitir a impressão e conferência do voto pelo próprio eleitor. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 970/07, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) e os efeitos da Lei do Voto Virtual (10740/03).

 

Depois de conferir o voto, o eleitor poderá cancelá-lo e repetir a operação em caso de erro. A urna somente poderá computar o voto depois da confirmação final do eleitor sobre o voto impresso exibido. Em cada local de votação haverá, pelo menos, uma urna fora das seções para treinamento dos eleitores que tenham dificuldades com o equipamento.

 

No caso de o eleitor perceber que há discordância entre os dados mostrados na tela e o voto impresso, a urna será submetida a teste na presença de fiscais dos partidos. Se for verificado algum problema, a urna será trocada e encaminhada para perícia.

 

Depois da confirmação, a máquina imprimirá, no voto, um número identificador único associado à assinatura digital, para possibilitar a comprovação da integridade e da autenticidade de cada voto impresso. Cada voto será depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

 

De acordo com a proposta, 2% das urnas de cada zona eleitoral serão sorteadas para auditoria. No mínimo três seções por município terão seus votos impressos contados e conferidos com os resultados do boletim de urna. A auditoria estatística automática da apuração será feita pela junta eleitoral e acompanhada pelo Ministério Público e pelos partidos.

 

Se for constatada discrepância entre a apuração eletrônica e a apuração dos votos impressos em uma urna, serão sorteadas outras duas máquinas da mesma Zona Eleitoral para contagem dos votos impressos. A diferença entre o resultado do boletim de urna e o da contagem dos votos impressos será resolvida pelo Juiz Eleitoral, com prazo de 48 horas para a impugnação pelos partidos e coligações.

 

Pelo projeto, o resultado das eleições feitas pelo sistema eletrônico só poderá ser decretado após o término da auditoria estatística. O sistema deverá usar apenas programas de computador de código aberto (software livre).

 

O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele também precisará ser votado em Plenário.

 

A nova lei tem vigência à partir da data de sua publicação, mas será dado o prazo de quatro anos para adoção do voto impresso conferido pelo eleitor nas urnas de todas as seções. Além disso, o projeto determina providências técnicas e de acesso aos dados pelos partidos para que haja maior segurança.

 

Fonte: Agência Câmara

DNT - O Direito e as novas tecnologias: Projeto sugere mudanças nas urnas eletrônicas

 

Technorati Tags:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense