sexta-feira, fevereiro 15, 2008

Venda na estrada - STF pede informações sobre MP que proibiu bebida - Consultor Jurídico

 

Venda na estrada
STF pede informações sobre MP que proibiu bebida

 

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

 

As informações deverão ser prestadas no prazo de dez dias. A partir daí, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, começa a ser processada.

 

A regra está em vigor desde o dia 1º de fevereiro. Neste período, dezenas de restaurantes, bares e supermercados conseguiram liminar para continuar comercializando bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

 

Eros Grau considerou que o tema "reveste-se de indiscutível relevância". Deste modo, decidiu aplicar o artigo 12º da Lei das ADIs, que agiliza o trâmite da ação.

 

Após as informações do presidente, a ADI seguirá para a Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República. Cada um terá cinco dias para apresentar um parecer sobre a questão.

 

Nesta quinta-feira (14/2), o ministro Menezes Direito negou pedido liminar da Churrascaria Gaúcha Romani II contra a MP. O ministro esclareceu que a norma é de efeito abstrato. Diante disso, aplicou a Súmula 266, que diz que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

 

ADI 4.017

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2008

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Consultor Jurídico

 

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