quinta-feira, fevereiro 14, 2008

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Justiça manda soltar homem preso por causa de cachaça de R$ 1,50

13.02.2008 [11:15]

Justiça manda soltar homem preso por causa de cachaça de R$ 1,50

A Justiça expediu nesta segunda-feira (11) o alvará de soltura de um catador de papel acusado de tentar furtar uma garrafa de cachaça que custa R$ 1,50, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi preso em julho de 2007 porque teria ingerido a bebida no interior de um supermercado na Avenida Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo.


A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que, até as 12h desta terça-feira (12), não havia recebido o documento que determina a soltura do catador. O homem está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Osasco, na Grande São Paulo. De acordo com o TJ, o documento já foi mandado por fax para o CDP.


O juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 27ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, decidiu a sentença do catador nesta segunda-feira (11).

Ele foi condenado a oito meses e 16 dias de prisão em regime semi-aberto pela tentativa de furto. Na própria decisão, o juiz já determina a expedição do alvará de soltura, dado o tempo de prisão já cumprido pelo catador, sete meses.


Antes da decisão, a Defensoria Pública chegou a pedir a liberdade provisória do catador, mas o juiz indeferiu o pedido por causa dos antecedentes do acusado. Ele já respondeu a outros dois processos por tentativa de furto. Em um dos casos, foi aplicada pena de multa e, no outro, prestação de serviços à comunidade. Os dois processos foram arquivados.


A defensora pública Mailane Santos alegou em defesa do catador de papel que ele nem chegou a sair do supermercado, já que foi preso por seguranças quando pedia a outros clientes que pagassem a bebida.


O caso


De acordo com informações presentes na sentença do juiz, o crime ocorreu pouco antes das 6h do dia 8 de julho de 2007. O homem tentou furtar do supermercado uma "garrafa de cachaça adoçada" de 490 ml. Ele confessou ter pego a bebida alcoólica e confirmou, ainda segundo a sentença, ter ingerido parte dela no interior da loja.
A Justiça do Direito Online

 

Defensoria Pública de SP e G1

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