14-02-2008
TST começa a fazer padronização de temas julgados
O primeiro passo para a padronização de sistemas de processo eletrônico em diversos tribunais consistiu na elaboração de um grupo de estudo composto entre os técnicos de informática de vários tribunais para tentar padronizar a nomenclatura utilizada nos sistemas de acompanhamento processual de modo a possibilitar o favorecimento do intercâmbio de dados e a geração de dados estatísitcos que serão úteis ao monitoramento das atividades judiciárias.
A Justiça do Trabalho, como em outras oportunidades largou na frente. O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na quinta-feira (7/2), Resolução que delega à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho as atribuições de administrar, implantar, manter e aperfeiçoar, no âmbito da Justiça do Trabalho, as tabelas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça que vão padronizar a movimentação dos processos judiciais.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deve instituir um grupo gestor com essa finalidade. Em dezembro do ano passado, o CNJ aprovou a Resolução 46, que criou as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário. “O objetivo disso é, em primeiro lugar, a uniformização de tratamento, de nomenclatura”, explicou o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. “E, em segundo, permitir dados cada vez mais confiáveis, algo de que muito se ressente a comunidade brasileira como um todo, pois a partir disso é que poderá haver um acompanhamento mais eficaz.” Atualmente, não existe um padrão único de nomenclatura.
Processos de natureza semelhante recebem denominações diferentes. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, adotam-se indistintamente “Embargos de Declaração” e “Embargos Declaratórios” para um mesmo recurso. Os critérios de classificação dos temas também variam. Horas extras, horas extraordinárias ou sobrejornada são termos usados para definir um único assunto.
Essas variações tornam difícil a coleta e o tratamento de dados estatísticos. As informações serão usadas na definição de estratégias voltadas para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a celeridade processual. Segundo a Resolução do CNJ, os Tribunais podem criar grupos gestores para acompanhar a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas, e faculta a delegação dessas atribuições às Corregedorias. “Achamos que não seria aconselhável que isso fosse feito pela Presidência”, afirmou o ministro Rider de Brito, “porque 80% ou 90% dos problemas surgem no primeiro e no segundo graus. É melhor, portanto, que fique a cargo da Corregedoria-Geral”, considerou ele.
A tendência é que outros Tribunais sigam este exemplo para que haja a possibildiade de todos os tribunais brasileiros possam utilizar uma nomenclatura padrão para facilitar o trâmite processual por meio eletrônico.
DNT - O Direito e as novas tecnologias: TST começa a fazer padronização de temas julgados
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