Negada indenização para menor que engravidou enquanto estava hospitalizada
Sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC) julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais formulado por uma estudante contra o Hospital Nossa Senhora da Conceição, daquela cidade. A jovem solicitou indenização no valor de R$ 760 mil, após ter engravidado no período em que permaneceu internada na ala psiquiátrica do hospital.
A ação tramita desde outubro de 2004. O fato descrito na ação ocorreu em 28 de agosto de 2004, quando a jovem - que era virgem - tinha 15 anos de idade. Pouco antes de a ação ser sentenciada, ela completou 18 anos. Com a maioridade dela, o Ministério Público retirou-se do feito.
A petição solicita, também, pensão mensal vitalícia e acompanhamento médico. A internação aconteceu quando a estudante, ainda menor de idade, tentou suicídio por três vezes em razão do término de relacionamento amoroso anterior.
A gravidez indesejada e prematura, segundo a família da moça, resultou da dose dos medicamentos prescritos e da falha do estabelecimento na vigilância e controle sobre seus pacientes da ala psiquiátrica. O pai da criança também era paciente interno.
Tais alegações, entretanto, não ficaram comprovadas no processo, segundo entendimento do juiz Luiz Fernando Boller. Na sentença, ele escreve que "se os encontros sexuais eram cultivados de forma discreta e oculta, com violação das normas de conduta, certamente escapavam à possibilidade normal de controle que se exige da instituição".
Os laudos periciais apontaram a existência do chamado hímen complacente - o qual não indica a perda da virgindade – e que a medicação não era suficiente para alteração das faculdades mentais da jovem.
"Gerar um filho, fruto de um relacionamento consentido e desprovido de qualquer violência, longe de uma desgraça, significa para a mulher um estado superior de existência, dotado de grande beleza e significado", concluiu o juiz Luiz Fernando Boller, ao afirmar que não se trata de uma "tragédia familiar", mas pura tentativa de obtenção de vantagem por parte da jovem, que nem mesmo se preocupou em utilizar métodos contraceptivos.
O advogado Cláudio Scarpeta Borges atua na defesa do hospital. A sentença foi publicada ontem - e ainda comporta recurso de apelação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário