quarta-feira, setembro 17, 2008

Agência Brasil - Legislação em casos de gestação de anencéfalos deve ser revista, defende Nilcéa - Direitos Humanos

 
16 de Setembro de 2008 - 15h38 - Última modificação em 16 de Setembro de 2008 - 15h58


Legislação em casos de gestação de anencéfalos deve ser revista, defende Nilcéa

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, defendeu hoje (16) que a legislação brasileira que trata da gestação de anencéfalos precisa ser revista. Durante a quarta e última audiência pública que discute a interrupção da gravidez em casos de anencefalia, no Supremo Tribunal Federal (STF), ela lembrou que o diagnóstico da doença não era possível na época em que o Código Penal foi elaborado.

“Vivi a expectativa muito angustiante quando, grávida do meu primeiro filho, tive o diagnóstico de polidrâmnio, e uma das possibilidades era que houvesse uma gestação de feto anencéfalo. A ultra-sonografia, na época, dava apenas uma leve resolução do que seriam os contornos fetais. Vivi a angústia do não-diagnóstico. Felizmente, não era anencefalia. Se tivesse toda a possibilidade do diagnóstico, teria sido muito importante”, revelou a ministra.

Nilcéa avaliou a audiência pública como “uma iniciativa que engrandece o Judiciário brasileiro”, que irá tornar ainda mais legítima a decisão dos ministros do STF em relação à matéria.

“Nos três primeiros dias, foram expostas convicções pessoais, científicas e políticas diferenciadas. A violência é qualquer procedimento que provoque sofrimento físico e psíquico. O direito de escolha das mães, atualmente, é um direito informado mas que está sujeito à tutela. As mulheres precisam ser vistas como sujeitos de direito e respeitadas como tal”, defendeu.

De acordo com a ministra, o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de equipes multidisciplinares para atender gestantes em casos de anencefalia, mas não em número adequado. “A carência que porventura existe” deve-se também ao impedimento legal da mãe em decidir interromper a gestação sem precisar recorrer à Justiça para obter a autorização.

Segundo Nilcéa, os serviços de saúde deixam de ser criados por conta da insegurança jurídica sobre o tema.

“Na medida em que isso desapareça, teremos uma facilidade maior”.




 


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