16 de Setembro de 2008 - 18h49 - Última modificação em 16 de Setembro de 2008 - 18h49
Mãe que interrompe gravidez de anencéfalo está sujeita a sérios riscos, diz especialista
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Elza Fiúza/ABrBrasília - Uma gestante grávida de bebê anencéfalo está sujeita a riscos ainda maiores caso decida interromper a gestação e antecipar o parto do que se optar por levar a gravidez até o fim. É o que afirma a especialista em ginecologia e obstetrícia e diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco, Elizabeth Kipman Cerqueira.
Brasília - A especialista em ginecologia e obstetrícia, Elizabeth Kipman Cerqueira, fala na audiência pública do Supremo Tribunal Federal que debate a antecipação terapêutica do parto em caso de fetos sem cérebro
“A mãe sofre riscos quando passa por um trabalho de parto prolongado que pode levar a ruptura intra-uterina e à infecções, além de um parto cesariano desnecessário. O risco, caso a mãe decida continuar grávida, é que pode aparecer um polidrâmnio ou uma hipertensão arterial. São problemas tratáveis, enquanto no parto induzido as seqüelas são permanentes. Há mais doença circulatória, mais partos prematuros, mais câncer de mama.”Ao participar do quarto e último dia de audiência pública que discute a possibilidade de interrupção de gestação em casos de anencefalia, no Supremo Tribunal Federal (STF), ela destacou que o bebês diagnosticados com a doença e que nascem vivos não podem ter determinada morte encefálica ou cerebral.
“Há respiração espontânea, batimentos cardíacos. Quem negar isso está usando de política, de artimanha. É muito sério ignorar uma verdade científica. O tecido nervoso continua se desenvolvendo dentro do útero. Especialistas estão sendo imparciais. É um bebê com curtíssimo tempo de vida, mas que está vivo.”
Em resposta ao ministro do STF, Gilmar Mendes, que havia questionado em audiência publica anterior se o sofrimento enaltece o espírito, a especialista afirmou que ele não purifica nem faz a pessoa crescer, mas que a atitude diante do sofrimento inevitável sim.
“Negar o sofrimento inevitável é negar a vida e debilita as pessoas para enfrentar futuras dificuldades. É preciso apoio, acolhimento e permissão para avaliar o luto. É possível sair dessa situação ainda mais pessoa. Alguém que não quer mais seu bebê pode jogá-lo pela janela ou esquartejá-lo?”, afirmou, fazendo referência ao caso Isabella Nardoni e aos irmãos João Vitor dos Santos Rodrigues e Igor dos Santos Rodrigues, de 12 e 13 anos, mortos e esquartejados em Ribeirão Preto (SP).
Um vídeo de aproximadamente cinco minutos foi apresentado durante a audiência. As imagens mostravam um casal que, diante de uma gravidez de feto anencéfalo autorizou a antecipação do parto e se arrependeu da decisão. O bebê, segundo os pais, apesar de não ter completado os nove meses de gestação, nasceu vivo.
Um segundo vídeo mostrava uma mulher grávida de oito meses de um bebê também diagnosticado com anencefalia. Ela optou por levar a gestação até o fim e “curtir cada minuto da gravidez”. Segundo o relato da mãe, a criança, ainda na barriga, responde a estímulos. Ao final do vídeo, ela afirmou que não se considera “um caixão ambulante” e que, caso o bebê sobreviva por algumas horas ou mesmo dias, “a minha parte eu fiz como mãe”.
“O Estado não é responsável pela tortura da mãe como tem se falado. Não foi ele quem colocou o bebê anencéfalo dentro dela. A mulher é sensível a qualquer atentado à vida que sai de dentro dela, mesmo que seja um filho imperfeito. A dor da mãe está sendo usada para discutir e ampliar uma proposta de aborto generalizado”, finalizou Elizabeth.
Para Eleonora Menecucci de Oliveira, socióloga e representante do Conectas Direitos Humanos, nenhuma mulher deve estar exposta aos riscos de morte e de saúde provocados pela gravidez de feto anencéfalo sem necessidade. “[É] expôr a gestante é um processo de tortura, de sofrimento e de medo”, afirmou.
A obrigatoriedade de seguir com a gravidez, segundo ela, revela uma situação de vulnerabilidade imposta às mulheres. Para a especialista, a decisão de interromper a gestação é um direito humano que o SUS tem o dever de garantir.
“As mulheres são capazes de avaliar por si próprias o sofrimento. Os casais são adequadamente orientados sobre a decisão. O que dificulta é a lei. Nem todas as mulheres optam pela interrupção da gestação, mas as que o fazem deveriam ter seu direito garantido. Quando decidem pela interrupção, passam por um processo humilhante e constrangedor e quando não há respaldo, passam a procurar serviços clandestinos. Não é possível garantir o direito de apenas uma parte das mulheres.”
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