26 de Janeiro de 2009 - 20h51 - Última modificação em 26 de Janeiro de 2009 - 20h56
Em parecer ao Supremo, PGR recomenda extinção do processo de extradição de Battisti
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em parecer encaminhado hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, recomendou que o processo seja extinto sem julgamento de mérito, com expedição do alvará de soltura para o escritor, com base no que dispõe a Lei nº 9.474, de 1997. Souza reiterou, porém, que caso ocorra um julgamento de mérito, será favorável à extradição, por entender que os assassinatos atribuídos a Battisti pela Justiça italiana foram crimes comuns.
Souza ressaltou que o deferimento do refúgio é questão de competência política do Poder Executivo, independente da decisão tomada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) ou pelo ministro da Justiça.
“A lei respectiva não atribui qualquer diferença de eficácia à decisão conforme tenha sido proferida pelo Conare ou pelo ministro da Justiça. Portanto, trata-se de circunstância irrelevante para o deslinde da questão”, disse o procurador.
Ao citar o processo de extradição do Padre Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), no qual o STF decidiu pela constitucionalidade e pela extinção do processo de extradição, Souza assinalou não haver motivo específico para que o tribunal adote outra postura em relação a Battisti.
“A circunstância de a concessão do refúgio decorrer de decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não deliberação do Conare, ao que penso, não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse Tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição nº 1.008”, destacou Souza.
Pessoalmente favorável à extradição de Battisti – conforme perecer emitido em abril de 2008 -, o procurador, entretanto, ressalvou ser possível que o STF adote uma solução diversa da extinção do processo, caso mude o seu entendimento, para declarar que a condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição.
“Se vier a ser julgado o mérito do pedido, a minha manifestação, coerente com o que foi externado nos pareceres anteriores, é no sentido da procedência do pedido de extradição”, concluiu Souza.
Vinculado ao grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti foi condenado à prisão perpétua no seu país de origem em duas sentenças, apontado como autor de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979. Ele fugiu do país para a França em 1981, onde viveu por mais de dez anos. De lá, veio para o Brasil, onde foi preso em março de 2007 pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro. O italiano encontra-se detido na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, à espera de uma decisão do STF sobre o pedido de revogação da prisão preventiva protoclado pela defesa.
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