Texto publicado quarta, dia 29 de junho de 2011Telemar deve indenizar por fio soltoUma motociclista atingida por um fio que se desprendeu de um poste deve ser indenizado pela Telemar Norte Leste (Oi). Com a decisão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a reparação por danos morais em R$ 4 mil, e fixou em R$ 984,94 a reparação por danos materiais. Cabe recurso.
Quando o acidente aconteceu, em julho de 2010, a motociclista tinha 22 anos. Ela trafegava pela rua Paracatu, em Juiz de Fora, e foi atingida por um fio telefônico de propriedade da Telemar. A estudante conta que o fio se desprendeu do poste, “vindo a laçá-la na altura do pescoço, projetando-a ao solo”. Foram diagnosticados trauma na coluna cervical e escoriações múltiplas.
No recuso apresentado ao TJ mineiro, alegou que era obrigação da estudante provar que a fiação caída era de propriedade da empresa telefônica e que não houve a comprovação de ato ilícito que tivesse sido praticado pela Telemar.
Diante do argumento, o desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, ressaltou que a própria Telemar “poderia fazer a prova de que a fiação não lhe pertencia, indicando, por exemplo, qual concessionária de telefonia atuava naquela região”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG.
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quarta-feira, junho 29, 2011
Consultor Jurídico - Telemar deve indenizar por fio solto que atingiu motociclista - Notícias de Direito
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