sexta-feira, junho 24, 2011

Correio Forense - Juiz condena colégio a indenizar estudantes agredidos nas dependências da instituição - Dano Moral

21-06-2011 08:30

Juiz condena colégio a indenizar estudantes agredidos nas dependências da instituição

O juiz Carlos Rogério

Facundo, auxiliando na 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a

Associação das Religiosas da Instituição Cristã – Colégio Santa Cecília- a

pagar indenização de R$ 100 mil aos estudantes P.F.B. e D.F.B., representados

pelos pais no processo. Os dois alunos, que são irmãos, foram agredidos dentro

do estabelecimento de ensino por outro aluno.

Conforme os autos, no dia 28 de fevereiro de 2008, a briga ocorreu quando os

irmãos aguardavam, nas dependências da escola, a chegada da mãe. O irmão mais

velho tentou contornar a situação, mas foi agredido, tendo sofrido sangramento

nas narinas, inchaço nos olhos, edema e desvio septal.

Os pais alegaram que o colégio foi omisso, não impedindo a briga dentro do

colégio. Além disso, afirmaram que, como o agressor não foi expulso, os dois

irmãos tiveram que ser transferidos para outra escola, gerando desmotivação e

isolamento entre os garotos.

Discordando do posicionamento do colégio após o fato, os pais publicaram nota

em jornal narrando o acontecimento. Além disso, ajuizaram ação judicial.

Segundo a escola, logo que identificaram a confusão, os funcionários contiveram

as crianças e socorreram a vítima, o que foi negado pelos pais dos meninos. O

Colégio Santa Cecília alegou ainda que os acontecimentos se deram após o

término das aulas, quando os estudantes já deveriam estar com os responsáveis.

O estabelecimento educacional ajuizou ação de danos morais contra os genitores,

em função da nota veiculada na imprensa.

Na sentença, o juiz levou em consideração que a agressão se deu no

estabelecimento de ensino, portanto, “inequívoco é o nexo causal entre o dano,

lesão corporal e defeito na atividade exercida pela requerida”. O magistrado

reconheceu os transtornos sofridos pelos autores e afirmou que os fatos

constituíram agressão à dignidade dos agredidos.

Julgou improcedente o pedido de indenização movido pelo colégio e condenou a

instituição a pagar R$ 100 mil, a título de reparação de danos aos garotos. A

decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira

(31/05).

Fonte: TJCE


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