20-06-2011 16:30Paciente será tratada em casa
![]()
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso da Unimed João Monlevade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. contra decisão da 1ª Vara Cível e de Infância e Juventude de João Monlevade que concedeu à dona de casa N.C.C. o direito de receber atendimento médico ( home care) em sua residência.
Evidente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o estado de saúde da agravada, já em idade avançada, é gravíssimo, como ela comprovou por meio de laudos e fotos. Além disso, a agravante não demonstra o suposto custo adicional do tratamento domiciliar, considerou o relator, desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível.
A mulher afirma que é cliente do plano há mais de quatorze anos e foi diagnosticada com Esclerose Lateral Amiotrófica (E.L.A) e com a chamada Doença de Pick. Ambas são doenças neurodegenerativas progressivas. A E.L.A., que provoca fraqueza muscular e leva à perda da capacidade motora, é a enfermidade de que sofre o físico norte-americano Stephen Hawking.
Segundo os autos, a doença de N. vem evoluindo rapidamente, o que se reflete na dificuldade para engolir, falar e realizar movimentos delicados, precisos ou rápidos. A paciente está restrita ao leito e se alimenta por meio de sonda, necessitando também de equipamento para respirar. Ela recebeu recomendação médica para ser tratada em casa, já que essa opção, segundo a advogada dela, tem o mesmo custo para a Unimed e não só é mais confortante para o doente como reduz o risco de infecção hospitalar.
Em 8 de dezembro, 9 dias depois do pedido da idosa, o juiz Paulo Murça Machado Rocha Moura concedeu a tutela antecipada à mulher, a ser cumprida em um prazo de 48h, para ter acesso ao home care , a todo o suporte material necessário e ao acompanhamento por uma equipe multidisciplinar.
Para o magistrado, o fato de se tratar de doença grave e incurável, num estágio em que o cuidado hospitalar não será proveitoso, e o Código de Defesa do Consumidor asseguram esse direito a N. A autora não está buscando tratamento domiciliar por ser mais conveniente ou cômodo, mas por prescrição médica, afirmou.
Em dezembro de 2010, a empresa alegou que o contrato firmado com N. previa a exclusão de cobertura para consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência, condição que não é abusiva. O Código de Defesa do Consumidor permite contratos de adesão com limitação de alguns direitos do consumidor, desde que as cláusulas sejam informadas de maneira clara, argumentou.
De acordo com a Unimed, a saúde é dever do Estado, cabendo ao Sistema Único de Saúde fornecer o home care à aposentada. A instituição declarou que, apesar disso, ofereceu à mulher a internação hospitalar no Instituto Mário Penna. O raciocínio de que existe risco de morte precoce caso não haja atendimento domiciliar é ilógico, pois o tratamento continua sendo prestado, só que em ambiente hospitalar. Se, como afirma, ela deseja estar perto da família, na cidade de Nova Era, isso é possível no Hospital Associação de Caridade São José, acrescentou.
A 14ª Câmara Cível do TJMG, entretanto, manteve a decisão, por entender que a quebra da cláusula contratual se justifica em vista da garantia constitucional de saúde, direito à vida e dignidade. A Constituição Federal consagra o direito à saúde como dever do Estado, o qual deverá propiciar aos necessitados não qualquer tratamento, mas o mais adequado e eficaz, capaz de oferecer ao enfermo mais dignidade e menos sofrimento, concluiu o desembargador Rogério Medeiros.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Paciente será tratada em casa - Direito Civil
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, junho 24, 2011
Correio Forense - Paciente será tratada em casa - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário