sexta-feira, junho 24, 2011

Correio Forense - TAM deve indenizar grávida impedida de viajar - Direito Civil

21-06-2011 07:30

TAM deve indenizar grávida impedida de viajar

A TAM Linhas Aéreas foi condenada

pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta

quinta-feira, 9, a pagar 15 mil reais por danos morais e 5 mil por danos

materiais a uma passageira grávida, que foi impedida de viajar mesmo tendo

apresentado declaração médica atestando sua gestação de seis meses e meio.

Período que não a impediria de embarcar.

O fato aconteceu em maio de 2006 no aeroporto de Imperatriz, quando a

passageira tentou viajar para São Paulo, com destino final na França. Como

cidadã francesa, ela pretendia ter seu filho naquele país acompanhada da mãe,

residente no local.

A passageira alega ter sofrido constrangimento ao ser proibida de embarcar,

além de ser desrespeitada por funcionários da companhia, que não apresentaram

nenhuma justificativa para não aceitar a declaração médica como comprovação do

seu período de gestação. Segundo norma vigente, a proibição do embarque de

mulheres grávidas deve contar a partir dos sete meses.

O Departamento de Aviação Civil (DAC) se pronunciou sobre o incidente ao saber

do procedimento da TAM, por meio de reclamação feita pelo marido da passageira,

e afirmou que somente o comandante da aeronave poderia desautorizar o embarque.

Outra questão levantada refere-se ao direito da consumidora de ter sido

informada previamente pela companhia, por meio do bilhete aéreo emitido, de

acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

A TAM justificou a atitude dos funcionários, como forma de resguardar a

integridade e a saúde da passageira, que poderia entrar em trabalho de parto

durante o vôo. Com esse argumento a companhia pediu a improcedência da ação ou

a redução da indenização.

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, reformou a determinação

do juiz da 4ª Vara Cível de Imperatriz, José Brígido Lages, referente à

indenização por danos morais, que passou de 30 para 15 mil reais, permanecendo

o valor arbitrado por danos materiais em cerca de 5 mil reais.

Os desembargadores Cleones Cunha e Stélio Muniz acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJMA


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