20-06-2011 11:00Banco BMC é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos
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O juiz
Henrique Botelho Romcy, titular da Comarca de Guaiúba, condenou o Banco BMC S/A
a pagar indenização de R$ 5 mil para a aposentada M.J.J.V.. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (15/06).
De acordo com os autos (nº 3127-97.2010.8.06.0083/0), em abril de 2009, ela
passou a ter desconto no benefício previdenciário, referente a suposto
empréstimo realizado com a instituição financeira. A aposentada compareceu a
uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o
cancelamento da operação de crédito. Foi informada que já haviam sido
descontadas três parcelas, totalizando R$ 237,99.
Alegando nunca ter firmado contrato com o BMC, M.J.J.V. entrou com ação
requerendo a condenação da empresa em 20 vezes o valor retirado indevidamente.
Na contestação, a instituição financeira afirmou que o empréstimo foi efetuado
mediante verificação dos documentos do contratante. Alegou ainda que, nesse
caso, tanto a aposentada como o banco foram vítimas de fraude.
Ao julgar o processo, o juiz Henrique Botelho Romcy considerou o fato de que o
BMC não juntou ao autos o contrato do empréstimo. No presente caso, ficou
comprovada a conduta lesiva do requerido (banco), ao fornecer empréstimo sem os
cuidados necessários na identificação do tomador, ressaltou o magistrado.
Fonte: TJCE
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sexta-feira, junho 24, 2011
Correio Forense - Banco BMC é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos - Direito Civil
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