sexta-feira, junho 24, 2011

Correio Forense - Banco BMC é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos - Direito Civil

20-06-2011 11:00

Banco BMC é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos

O juiz

Henrique Botelho Romcy, titular da Comarca de Guaiúba, condenou o Banco BMC S/A

a pagar indenização de R$ 5 mil para a aposentada M.J.J.V.. A decisão foi

publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (15/06).

De acordo com os autos (nº 3127-97.2010.8.06.0083/0), em abril de 2009, ela

passou a ter desconto no benefício previdenciário, referente a suposto

empréstimo realizado com a instituição financeira. A aposentada compareceu a

uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o

cancelamento da operação de crédito. Foi informada que já haviam sido

descontadas três parcelas, totalizando R$ 237,99.

Alegando nunca ter firmado contrato com o BMC, M.J.J.V. entrou com ação

requerendo a condenação da empresa em 20 vezes o valor retirado indevidamente.

Na contestação, a instituição financeira afirmou que o empréstimo foi efetuado

mediante verificação dos documentos do contratante. Alegou ainda que, nesse

caso, tanto a aposentada como o banco foram vítimas de fraude.

Ao julgar o processo, o juiz Henrique Botelho Romcy considerou o fato de que o

BMC não juntou ao autos o contrato do empréstimo. “No presente caso, ficou

comprovada a conduta lesiva do requerido (banco), ao fornecer empréstimo sem os

cuidados necessários na identificação do tomador”, ressaltou o magistrado.

Fonte: TJCE


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