domingo, julho 24, 2011

Correio Forense - Policial acusado de participar de greve será indenizado pelo Distrito Federal - Direito Civil

20-07-2011 16:30

Policial acusado de participar de greve será indenizado pelo Distrito Federal

O magistrado condenou o DF a indenizar o policial em R$ 15 mil a título de reparação dos danos morais.

O Distrito Federal terá que indenizar um policial militar que foi acusado de ter participado de uma assembleia geral de policiais e bombeiros em frente ao Palácio do Buriti. O policial afirma que sofreu constrangimento em razão de infundada acusação, apenas para servir de "bode expiatório" e justificar a punição aos participantes do evento proibido por lei militar. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública e cabe recurso.

O policial relata que as investigações apontaram apenas que suas características físicas eram semelhantes às de um dos grevistas. Mesmo assim, em decorrência do procedimento militar, perdeu o porte de arma, foi retirado da escala de trabalho e passou a utilizar a carteira funcional provisória. Ao final do processo administrativo, o Conselho Permanente de Disciplina da PMDF o inocentou de todas as acusações.

O Distrito Federal se defendeu argumentando inépcia da inicial e pediu a improcedência do pedido de indenização. Destacou que há legalidade no poder de apuração e mesmo que o autor fosse absolvido, não haveria nenhum constrangimento, muito menos ação ilegal do Conselho Permanente de Disciplina.

Na decisão o juiz aponta uma sequência de atos ilegais e abusivos contra as garantias constitucionais do policial. Destaca a falta de ampla defesa e o fato de ter sido iniciado o processo de exclusão do autor da Corporação Militar sem qualquer procedimento anterior, visando comprovar a sua efetiva participação na assembleia realizada na Praça do Buriti.

"Ao contrário, através de imagem de vídeo, onde os participantes dificultavam a sua identificação pessoal de todas as formas possíveis, o autor foi de pronto e açodadamente identificado por mera silueta física, de modo subjetivo ao bel prazer do (s) identificador (es), em verdadeira caça às bruxas" resumiu o julgador.

Fonte: TJDF


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