20-07-2011 08:00TJRN indefere recurso do Estado sobre custos com medicamentos
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Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram negar o recurso proferido pelo Estado do RN, contra uma ação ajuizada por uma paciente que mora no município de Currais Novos portadora de uma doença denominada coledocolitíase (cálculo de vesícula).
De acordo os autos, para o tratamento da doença, a paciente precisaria do tratamento denominado colângio pancreatrografia endoscópica retrógrada (CPRE) com papilotomia endoscópica. O juiz Luciano dos Santos Mendes, da Vara Cível de Currais Novos, considerou o direito para o tratamento à autora, considerando os princípios da Carta Magna e a Direito Constitucional.
O Estado alegou pela improcedência do pedido autoral por afetar diretamente o interesse público. O medicamento pretendido não está inserto no orçamento estadual contestou nos autos, o governo estadual.
O ente público deverá fornecer o tratamento de saúde. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 100.
Fonte: TJRN
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domingo, julho 24, 2011
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