quarta-feira, março 28, 2012

Consultor Jurídico - Afirmações de Hermes refletem desinformação sobre convênio da OAB-SP - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 27 de março de 2012
Afirmações de Hermes refletem desinformação
Ver autoresPor Luiz Flavio Borges D'Urso

As afirmações de Raimundo Hermes Barbosa no texto intitulado “Fraqueza da OAB-SP causa fim de exclusividade” não procedem e ofendem o trabalho e a luta da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo em defesa dos colegas inscritos no Convênio de Assistência Judiciária. Mostra-se o colega, completamente alheio e desatualizado, além de deformar os fatos em relação ao que acontece no tocante a luta que a OAB-SP tem travado em defesa desses quase 50 mil colegas que prestam assistência judiciária aos carentes no Estado, por meio do Convênio.

É nítido que a desinformação do autor se presta a interesses eleitoreiros de chapa de oposição, quando afirma que ocorrera a perda do contrato firmado com a Defensoria Pública - o que não é verdade - pois o Convênio permanece e permanecerá até dezembro de 2012, sem qualquer alteração.

Também não procede quando cita que o Supremo Tribunal Federal concluiu que a Defensoria Pública poderá firmar convênios com universidades e os processos serão acompanhados por estudantes.  Esta afirmativa constitui um verdadeiro absurdo porque o Convênio é celebrado para que advogados prestem o serviço. O STF interpretou um dispositivo da Constituição Estadual, diferentemente daquela interpretação que damos, afastando a exclusividade de a Defensoria celebrar o Convênio somente com a OAB-SP. Não sugere que a Defensoria poderá firmar convênio com quem quiser, uma vez que para tal terá de realizar licitação, da qual só poderão participar entidades com advogados credenciados, legitimados e regulamentados pela OAB. A terceirização dos serviços advocatícios é terminantemente proibida por lei.

Por fim, reiteremos que a incompetência atribuída aos atuais dirigentes da OAB-SP cabe, sob medida, ao signatário da Nota ofensiva, porque - além de não estar atualizado com o tema - demonstra profunda insensibilidade diante da luta que vem sendo travada pela OAB-SP na defesa desses quase 50 mil advogados inscritos no Convênio e da população carente que depende desse trabalho.

Essa luta, que não recuaremos jamais, culmina com o Projeto de Lei Complementar 65/2011, em tramitação na Assembleia Legislativa, que objetiva a transferência da gestão do Convênio de Assistência Judiciária e respectivo fundo da Defensoria Pública para a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, o que, sem dúvida, aperfeiçoaria o próprio contrato de Convênio, ensejando até a necessária melhora da remuneração aos nossos colegas, além do reconhecimento desse importante serviço prestado à população carente de São Paulo.

Luiz Flavio Borges D'Urso é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP e presidente da OAB-SP.

Consultor Jurídico - Afirmações de Hermes refletem desinformação sobre convênio da OAB-SP - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense