Texto publicado terça, dia 27 de março de 2012Ajufe vai ao Supremo em defesa de resolução do CNJA Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu sair em defesa da Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que dá a juízes benefícios garantidos por lei a membros do Ministério Público. Na segunda-feira (26/3), a entidade foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que seja aceita como assistente dos réus na Ação Popular impetrada por um procurador federal questionando a regra do CNJ.
Em defesa dos benefícios, a Ajufe também pede que o Supremo indefira a liminar e, na análise do mérito, indefira a ação. Além disso, requer que o autor seja condenado por litigância de má-fé e tenha de pagar os honorários advocatícios.
Na ação popular, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, que assina na qualidade de cidadão, e não de membro da Advocacia-Geral da União, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da regra do CNJ. Diz ele que um órgão adminsitrativo não pode editar resolução para dar benefícios não previstos em lei a servidores públicos. No caso de juízes, apenas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) tem poder para isso, de acordo com a ação.
Entre os benefícios concedidos estão auxílio-alimentação, gratificação por viagem a trabalho e venda de férias não gozadas. De acordo com a Ação Popular, só de benefícios à magistratura federal, o Tesouro Nacional gastará R$ 82 milhões por ano.
A Ajufe discorda e alega que o autor da ação tem “a mascarada pretensão” de “transformar a Ação Popular em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. A conclusão se deve ao fato de a inicial da ação popular não listar especificamente os membros do CNJ, “tentando dar uma roupagem de ação para litígios de casos concretos, quando em verdade ataca a norma em tese”.
De acordo com a Ajufe, a Lei 4.717/1965, no artigo 6º, afirma que as ações populares devem ser impetradas contra pessoas específicas e não contra associação, conselho, governo ou entidade. E mesmo assim, deve-se dirigir a ato concreto, e não a uma regra — ou resolução, neste caso. “Ora, se possível fosse atacar a resolução de caráter normativo do CNJ por via de ação popular, ter-se-ia que chamar, obrigatoriamente, à relação processual, os integrantes daquele Conselho.”
Mesmo objeto
Além da Ação Popular, a Resolução 133 do CNJ também é alvo da Advocacia-Geral da União. Em Ação Cível Originária ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o órgão pede que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.Os argumentos são semelhantes aos apresentados na primeira ação, mas a abrangência é menor. A ACO lista o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar no polo passivo do processo, enquanto a primeira ação abrange todo o território nacional.
A relatoria do processo da AGU está com o ministro Luiz Fux, por suposta prevenção em relação à ação do procurador Carlos Studart e devido à suspeição alegada pela ministra Rosa Weber, a quem o processo foi distribuído originalmente.
Clique aqui para ler o pedido da Ajufe.
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quarta-feira, março 28, 2012
Consultor Jurídico - Ajufe pede para ser assistente em ação popular contra resolução do CNJ - Notícias de Direito
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