sexta-feira, março 16, 2012

Consultor Jurídico - Livro traz decisões e modelos de petição de recuperação judicial - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 15 de março de 2012
Especialistas lançam livro sobre recuperação judicial

Com texto de apresentação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e uma seleção de decisões e modelos de petições para quem atua a área, será lançado no Rio de Janeiro, na próxima segunda-feira (19/3), o livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Teoria e Prática. Os autores, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e o advogado Paulo Penalva Santos, lançam a obra na sede da Associação dos Magistrados do estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

Em 312 páginas, o livro traz um balanço prático dos quase sete anos de vigência da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que mudou os paradigmas do tratamento judicial de companhias em dificuldades financeiras. E tem a vantagem de ser escrito por dois especialistas no tema. Penalva é advogado militante na área e professor de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro. E Salomão, a partir de decisões tomadas na Seção de Direito Privado do STJ, ditou alguns dos rumos que a ainda nova lei seguiu até agora.

O ministro foi relator de decisões do STJ que reforçaram a barreira para que a Justiça do Trabalho não interfira de forma prejudicial nos planos de recuperação de empresas e deu às companhias um prazo maior para que não sofram execuções judiciais. O foco de Salomão sempre foi permitir que a empresa se recuperasse de fato e não apenas que os mecanismos da nova lei sejam uma breve sobrevida.

Em uma de suas decisões, o ministro fixou que o juiz trabalhista não pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica para bloquear os bens dos sócios e da empresa. E que o prazo de 180 dias para que as execuções contra a empresa fiquem suspensas pode ser prorrogado. Em seu voto, Salomão ressaltou que o objetivo é o de preservar os bens, não para beneficiar os sócios, mas para que eles possam garantir o processo de recuperação.

“A Justiça deve observar a função social da empresa e garantir os meios para que ela possa reerguer e manter os empregos que gera”, disse, em entrevista recente à ConJur.

Além da Lei de Recuperação de Empresas, o livro traz a análise da Lei Complementar 118/2005, que alterou o Código Tributário Nacional adaptando-o ao novo sistema de reestruturação de empresas em dificuldades financeiras e econômicas. Graças à experiência dos autores, o leitor perceberá a profundidade indispensável para algumas questões complexas, a objetividade dos modelos e aconselhamentos para os profissionais que necessitam de breves considerações para atuar nas lides diárias que envolvem a recuperação judicial. 

Serviço
Livro: Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Teoria e Prática
Editora: Forense
Lançamento: 19 de março de 2012, às 18h, na sede da Amaerj —


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