Texto publicado sexta, dia 23 de março de 2012Mantida sentença de pronúncia de Mizael Bispo de SouzaA 12ª Câmara de Direito Criminal negou, nesta quarta-feira (21/3) o recurso de Mizael Bispo de Souza e Evandro Bezerra Silva e manteve a sentença de pronúncia que manda os réus a júri popular pela morte da advogada Mércia Nakashima. A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores Angélica de Maria Mello de Almeida (relatora), Carlos Vinco Mañas e Breno de Freitas Guimarães Júnior.
O crime aconteceu no dia 23 de maio, quando Mércia desapareceu após participar de um almoço em família em Guarulhos. Segundo familiares, ela deixou a casa da avó onde aconteceu o jantar por volta das 18h30, mas não chegou em casa. Ainda segundo familiares, antes de sair, Mércia recebeu um telefonema, do ex-namorado e ex-sócio dela em um escritório de advocacia, Mizael Bispo de Souza. Considerado o principal suspeito de matar a advogada, o advogado e ex-policial nega ter cometido o crime. Ainda não há data marcada para o júri. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP.
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sexta-feira, março 23, 2012
Consultor Jurídico - TJ-SP mantém sentença de pronúncia de Mizael Bispo no caso Mércia - Notícias de Direito
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