Texto publicado quinta, dia 15 de março de 2012TRT de Rondônia declara greve de Jirau ilegalA greve dos trabalhadores na usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, foi declarada ilegal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. A liminar determinou o retorno imediato dos trabalhadores às suas funções, com multa diária de R$ 100 mil para os trabalhadores da construtora Enesa e mais R$ 100 mil para os da Camargo Corrêa, totalizando R$ 200 mil pelo descumprimento.
A paralisação começou na última segunda-feira (12/3) e, segundo as empresas responsáveis pela obra, não houve a devida comunicação de greve. Atualmente, a obra codnta com cerca de 20 mil funcionários. Para o desembargador Ilson Pequeno Junior, relator do dissídio coletivo de greve TRT-14, os empregados filiados ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil o Estado de Rondônia (Stinccero), agiram de modo reprovável, ao fomentar, de forma ilegal movimento grevista, causando insegurança e medo na classe trabalhadora.
A decisão em caráter de liminar se deu depois de três rodadas de negociações entre Stinccero, Ministério Público do Trabalho e empregadoras. O desembargador considerou o interesse público representado pela comunidade de Porto Velho e determinou que a multa a ser aplicada caso os funcionários não voltem ao trabalho também incida em caso de prática violenta, ameaça ou ação que coloque em risco a integridade física dos trabalhadores da hidrelétrica e da sociedade em geral.
Em caso de descumprimento os valores das multas serão revertidos em favor de entidades filantrópicas que atuam no município de Porto Velho e no Distrito de Jaci-Paraná.
Ficou claro que se teme a possibilidade de conflito ser instaurado a qualquer momento no canteiro principal da obra da UHE de Jirau, repetindo-se o ocorrido no início de 2011, quando trabalhadores revoltados depredaram a obra, incendiando, inclusive, alojamentos.
O desembargador Ilson Pequeno Junior iniciou a audiência do dissídio de greve com a leitura bíblica de 2 Coríntios 5:18-20, que fala do ministério da reconciliação. "E tudo isto provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por Jesus Cristo, e nos deu o ministério da reconciliação; Isto é, Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não lhes imputando os seus pecados; e pôs em nós a palavra da reconciliação. De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos, pois, da parte de Cristo, que vos reconcilieis com Deus", diz o texto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.
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sexta-feira, março 16, 2012
Consultor Jurídico - Liminar do TRT-RO declara ilegal greve de trabalhadores de Jirau - Notícias de Direito
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