Texto publicado domingo, dia 25 de março de 2012STF arquiva ação contra cotas em universidades do RJO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou, na semana passada, ação contra lei do Rio de Janeiro que institui cotas para negros em universidades públicas fluminenses. A ação não chegou a ser analisada no mérito e foi descartada porque a lei em questão, de 2003, foi substituída por uma mais recente, de 2008.
Ao tomar a decisão, Celso de Mello lembrou que o assunto das cotas não está encerrado, já que há pelo menos outras três ações sobre o mesmo tema tramitando no STF. Uma delas, de autoria do DEM, questiona o sistema de cotas aplicado em instituições do país, em especial na Universidade de Brasília (UnB).
A ação que foi arquivada foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade discordava da lei que reservava 45% das vagas em universidades públicas estaduais do Rio para estudantes carentes, sendo 20% para negros, 20% para estudantes da rede pública de ensino estadual e 5% para pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas.
Segundo a Confenen, a lei discriminava estudantes de colégios públicos de outros estados, assim como os candidatos carentes das escolas particulares e os candidatos pobres que não eram negros. Outro argumento usado para atacar a lei é que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases para a educação nacional.
Para impedir o julgamento do caso, o Ministério Público sugeriu que as entidades interessadas se engajassem na aprovação de outra norma semelhante para substituí-la. A nova lei foi aprovada em 2008 sem a limitação das vagas para a rede pública do Rio de Janeiro. Com informações da Agência Brasil.
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segunda-feira, março 26, 2012
Consultor Jurídico - STF arquiva ação contra cotas raciais e para estudantes carentes do RJ - Notícias de Direito
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