sexta-feira, abril 27, 2012

Consultor Jurídico - Decisão dá a Oscar o direito de jogar futebol em qualquer clube - Notícias de Direito

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Texto publicado quinta, dia 26 de abril de 2012
Jogador Oscar tem direito de atuar em qualquer clube
Ver autoresPor Marcos de Vasconcellos

Uma liminar em Habeas Corpus concedida nesta quinta-feira (26/4) garantiu que o jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior tem o direito de jogar no clube que quiser, retirando o vínculo empregatício do jogador com o São Paulo Futebol Clube. Segundo a decisão, assinada pelo ministro do Tribunal Superior Trabalho Caputo Bastos, a Justiça “jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje”.

A decisão judicial anterior a esta, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, havia obrigado o jogador a manter seu vínculo empregatício com o São Paulo. Mas foi vista com maus olhos pelo ministro, para quem Oscar está “no melhor momento técnico de toda a sua fulgurante e iniciante carreira”. O documento diz que a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador "nos remete aos tempos de escravidão e servidão”.

Como a obrigatoriedade se deu por causa do não reconhecimento de uma rescisão indireta de contrato de trabalho, a decisão de que o jogador mantivesse tal vínculo se mostra descabida, na visão de Caputo. Para o ministro, o pedido da rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador e a eventual improcedência do seu pleito não acarreta o seu retorno ao antigo trabalho, mas, sim, as consequências previstas em lei, que são a absolvição do empregador da falta a ele imputada e a conversão da rescisão indireta em pedido de demissão.

Como não foi reconhecida a rescisão indireta, o que houve foi uma rescisão unilateral, pela qual, segundo o contrato entre jogador e clube, deve ser paga uma multa. O não pagamento da multa é que deve ser discutido na Justiça, e não a manutenção do contrato de trabalho.

“A cláusula penal é uma compensação pecuniária pela rescisão unilateral do contrato e não uma condição essencial para tanto, sob pena de inviabilizar o distrato nos casos em que fixada em valores elevados, tolhendo do empregado de suas liberdades fundamentais enquanto vigente o contrato de trabalho”, explica o ministro Caputo.

Com isso, o jogador poderá voltar aos campos de futebol vestindo a camisa colorada do Sport Club Internacional.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

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