quarta-feira, abril 18, 2012

Consultor Jurídico - Supremo deve julgar ADI sobre quilombolas nesta quarta-feira - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 17 de abril de 2012
STF julga caso das comunidades quilombolas nesta quarta

Está previsto, na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (18/4), o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade que questiona o Decreto governamental 4.887, de 2003. A resolução regulamenta o processo de demarcação e titulação de áreas ocupadas por descendentes de remanescentes das comunidades de quilombos.

A ação foi ajuizada pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), em 2004 e está sob a relatoria do presidente da corte, ministro Cezar Peluso. Na ADI, o DEM argumenta que o decreto invade a esfera legal além de prever procedimentos que acarretarão em aumento de gastos aos cofres públicos. O Decreto 4.887 disciplina como deve ocorrer o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de quilombolas, os descendentes de escravos africanos que escaparam do regime de trabalho forçado e fundaram comunidades e vilarejos chamados de quilombos durante a vigência da escravidão no Brasil.

Estima-se que mais de duas mil comunidades quilombolas estejam distribuídas por todo o país. O direito de propriedade dos descendentes de escravos fugitivos dos cativeiros que se organizaram em quilombos no tempo da escravidão está previsto na Constituição Federal de 1988.

Na ADI ajuizada com pedido de medida cautelar, o impetrante alega que o presente decreto incorre em inconstitucionalidade por não se harmonizar com as hipóteses previstas no art. 84, parágrafo 4º, da Constituição. O impetrante questiona ainda que a partir do art. 68 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, não cabe ao Poder Público desapropriar áreas. A ADI sustenta que, constitucionalmente, “é reconhecida a propriedade definitiva. Ou seja, não há que se falar em propriedade alheia a ser desapapropriada para ser transferida aos remanescentes de quilombos, muito menos em promover despesas públicas para fazer frente a futuras indenizações”.

ADI 3.239


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