Texto publicado domingo, dia 29 de abril de 2012OAB contesta regra que coloca promotor ao lado do juizO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4768) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais que garantem a membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos. Para a OAB, a posição dos assentos é mais do que simbólica, e “pode sim influir no processo”.
O conselho também diz que os dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público “estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado” quando representantes do órgão atuam como parte no processo.
A entidade ressalva, entretanto, que não ocorre nenhuma inconstitucionalidade quando o membro do MP, na condição de fiscal da lei, o chamado custos legis, se senta ao lado do juiz. No entanto, argumenta a OAB, quando atua como parte acusadora, o fato de o representante do MP sentar-se estar ao lado do juiz representaria uma “disparidade de tratamento entre acusação e defesa”.
A Ordem dos Advogados alega que a situação “agride o princípio da igualdade de todos perante a lei” e, em consequência, viola a “isonomia processual”. E concluiu: “(A regra institui uma) arquitetura/modelo que gera constrangimento funcional, pois ela dissimula a real posição que devem ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras do Estado Democrático de Direito”.
“Ou seja, perante a testemunha, o perito, o acusado e qualquer outro participante da relação processual o mobiliário compõe a imagem de duas autoridades de igual hierarquia”, concluiu a OAB, que pede a concessão de liminar para que os dispositivos legais fiquem suspensos até o julgamento final da ADI.
No mérito, a entidade pede para o STF dar interpretação conforme a Constituição à alínea "a" do inciso I do artigo 18 do Estatuto do MPU (Lei Complementar 75/1993) e ao inciso XI do artigo 40 da Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/1993), para que a prerrogativa prevista nos dispositivos seja aplicada somente quando o MP oficia como fiscal da lei.
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segunda-feira, abril 30, 2012
Consultor Jurídico - OAB contesta regra que posiciona membro do membro do MP ao lado do juiz - Notícias de Direito
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