Texto publicado quinta, dia 26 de abril de 2012OAB-SP entra com HC para advogada de LindembergA Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo impetrou pedido de Habeas Corpus em favor de Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes, no Colégio Recursal da Comarca de Santo André do Tribunal de Justiça Paulista. O HC refere-se ao inquérito que foi aberto contra a advogada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias durante o julgamento de Lindemberg. O recurso da OAB-SP é assinado pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade, Antonio Ruiz Filho.
O HC, que pede a suspensão da liminar da investigação, cita decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a ação penal contra advogado por crime contra a honra do magistrado deve ser trancada se também houve “palavras desonrosas do Juízo”. O advogado Ruiz Filho afirma também que a Constituição, em seu artigo 133, prevê a inviolabilidade do advogado em seus atos e manifestações no exercício da profissão, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/1994). O Código Penal, no artigo 142, inciso II, ainda, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso resume a defesa afirmando que o advogado criminalista não pode ter sua figura confundida com a do seu cliente, não deve ser hostilizado pela opinião pública nem pela autoridade judiciária ou "sofrer linchamento moral por parcela da mídia".
Segundo o texto, no segundo dia de julgamento de Lindemberg Alves, condenado em fevereiro pela morte da estudante Eloá Pimentel, a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, questionou: “E o princípio da descoberta da verdade real dele?”. A magistrada respondeu: “Pelo que eu saiba, esse termo não existe ou não tem esse nome”. Assad, então, replicou, dizendo que a magistrada precisava "voltar a estudar". De acordo com o recurso, o princípio citado por Assad de fato existe, mas foi esta discussão que levou à instauração da investigação sobre suposto crime contra a honra da juíza.
O advogado ressalta que os crimes contra a honra, para serem imputados a alguém, precisam do elemento subjetivo da intenção deliberada de atentar contra a honra alheia, o que não teria ocorrido no caso, pois a advogada não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão”. Ainda de acordo com o HC, a extensa cobertura do caso pela mídia causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e físico em quem nele atuou. O recurso argumenta ainda que foi Assad quem se sentiu ofendida e com a credibilidade posta em xeque, e agiu em benefício exclusivamente da defesa.
Na sentença que condenou Lindemberg Alves, a magistrada pediu o envio de cópia da decisão para o Ministério Público para a tomada de providências contra Ana Lúcia Assad. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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sexta-feira, abril 27, 2012
Consultor Jurídico - OAB-SP pede trancamento de inquérito contra advogada de Lindemberg - Notícias de Direito
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