
Com o julgamento do tema, podem voltar a tramitar os processos individuais e coletivos que tratavam da mesma controvérsia e estavam suspensos em todo o país à espera da definição do precedente qualificado. REsp 1851062 REsp 1822420 REsp 1822818 Link da notícia: https://ift.tt/2Z3xaqQ #RecursoRepetitivo
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