A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado por um réu que alegou nulidade do processo por falta de interrogatório, após o indeferimento de sua inquirição de forma virtual enquanto estava foragido.
source
https://www.youtube.com/watch?v=7VIctImEWsE
source
https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/jj1-e-incabivel-realizacao-de.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário