
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes indeferiu habeas corpus por meio do qual um advogado que não se vacinou contra a Covid-19 buscava ter livre acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista editou portaria que condiciona o ingresso em seus prédios à apresentação de comprovante de que a pessoa tomou, pelo menos, uma dose da vacina contra a doença. HC 697066 Link da notícia: https://ift.tt/3Be9XjY
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