Na última semana, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a apreensão de pequena quantidade de munição de uso restrito, desacompanhada da arma, não implica necessariamente atipicidade de conduta. Os ministros consideraram que as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas, a fim de aferir a presença dos elementos que permitam a aplicação do princípio da insignificância. O entendimento é destaque do programa STJ Notícias que vai ao ar nesta segunda-feira (18). A edição traz ainda a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik que, também com base no princípio da insignificância, trancou inquérito e mandou soltar moradora de rua de São Paulo que furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. No programa desta semana terá também o julgamento da Terceira Turma que mandou plano de saúde custear remédio sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas com importação autorizada pela Agência.
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/new-video-by-superior-tribunal-de_18.html
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