quinta-feira, outubro 21, 2021

Pleno (AD) - Normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça (2/2) - 20/10/21

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias. A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista. Saiba mais: https://bit.ly/3E53ZTA

from STF https://www.youtube.com/watch?v=1NG2F38qAw0
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense