Não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade desenvolvida por eles constitui mero serviço de valor adicionado. Confira esse e outros destaques da #JurisprudênciaemTeses do STJ sobre ICMS: https://t.co/hvyG2Gdlg6 https://t.co/ztX1SUplg6
Não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade desenvolvida por eles constitui mero serviço de valor adicionado. Confira esse e outros destaques da #JurisprudênciaemTeses do STJ sobre ICMS: https://t.co/hvyG2Gdlg6 https://t.co/ztX1SUplg6
— STJ (@STJnoticias) Oct 20, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1450794033601826817
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/stj-nao-incide-o-icms-sobre-o-servico.html
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