O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente, bem como no ECA. E se conhece que os alimentos estão atrelados ao direito à vida digna, o que é protegido, inclusive, por tratados internacionais. Confira: https://t.co/reuNFgHe09 https://t.co/nvEtOWqPxI
O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente, bem como no ECA. E se conhece que os alimentos estão atrelados ao direito à vida digna, o que é protegido, inclusive, por tratados internacionais. Confira: https://t.co/reuNFgHe09 https://t.co/nvEtOWqPxI
— STJ (@STJnoticias) Oct 22, 2021
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/stj-o-dever-dos-genitores-em-assistir.html
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