sexta-feira, outubro 22, 2021

STJ: O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente, bem como no ECA. E se conhece que os alimentos estão atrelados ao direito à vida digna, o que é protegido, inclusive, por tratados internacionais. Confira: https://t.co/reuNFgHe09 https://t.co/nvEtOWqPxI

STJ no Twitter

O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente, bem como no ECA. E se conhece que os alimentos estão atrelados ao direito à vida digna, o que é protegido, inclusive, por tratados internacionais. Confira: https://t.co/reuNFgHe09 https://t.co/nvEtOWqPxI



https://twitter.com/STJnoticias/status/1451518802391408655


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/stj-o-dever-dos-genitores-em-assistir.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense