A prova de suspeição de autoridade policial que atuou no inquérito, sem a demonstração de prejuízo para o réu, não é motivo para anular o processo judicial. Entenda o caso: https://t.co/KJZEZpS4vp https://t.co/WPJ6ypgKIQ
A prova de suspeição de autoridade policial que atuou no inquérito, sem a demonstração de prejuízo para o réu, não é motivo para anular o processo judicial. Entenda o caso: https://t.co/KJZEZpS4vp https://t.co/WPJ6ypgKIQ
— STJ (@STJnoticias) Oct 1, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1443908743461281795
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/stj-prova-de-suspeicao-de-autoridade.html
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