
Ao fazer a distinção (distinguishing) entre o caso sob análise e o Tema 990 dos recursos repetitivos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de plano de saúde arque com a importação do medicamento Thiotepa/Tepadina, para tratamento de câncer, o qual, apesar de ainda não ser registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve a importação autorizada em caráter excepcional pela própria agência. REsp 1923107 Link da notícia: https://ift.tt/3mOk88A
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=xKdFCrNLGCE
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário