quarta-feira, dezembro 15, 2021

Adoção realizada sob as regras do CC/1916 é passível de revogação na vigência do Código de Menores

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a adoção realizada sob as regras do Código Civil de 1916 era passível de revogação consensual após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes de sua substituição pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). REsp 1930825 Link da notícia: https://ift.tt/3DYt41X

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