
É possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens (Código Civil, artigo 1.641) estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial convencionando a separação total de bens e afastando a incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, no regime de separação obrigatória – também chamado de separação legal –, comunica-se o patrimônio adquirido na constância do casamento. REsp 1922347 Link da notícia: https://ift.tt/3ezPzQu
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=MhHufjclb1Y
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário