quarta-feira, dezembro 29, 2021

Cônjuges unidos sob separação obrigatória de bens podem estabelecer pacto antenupcial restritivo

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​É possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens (Código Civil, artigo 1.641) estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial convencionando a separação total de bens e afastando a incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, no regime de separação obrigatória – também chamado de separação legal –, comunica-se o patrimônio adquirido na constância do casamento. REsp 1922347 Link da notícia: https://ift.tt/3ezPzQu

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