“Art 122. Art. 122-A. As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, concedidas pela Previdência Social, poderão, a qualquer tempo, serem renunciadas por seus Beneficiários, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício originário."Ainda, o PL 172/2014 prevê que seja possível solicitar uma nova aposentadoria a qualquer tempo. A solicitação levará em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Nesse caso, também não é necessário fazer a devolução dos valores recebidos pelo benefício anterior. Por fim, o projeto ainda indica que a aplicação desse critério de cálculo também para o caso do benefício de pensão por morte "quando oriundo de qualquer espécie de aposentadoria citada no caput deste artigo, e quando o instituidor da pensão houver laborado após a aposentadoria que deu origem à pensão por morte." Agora, o projeto deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados. Leia o projeto completo aqui. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
from Previdenciarista https://ift.tt/32loqOw
via previdenciarista.com
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/12/comissao-aprova-projeto-que-regulamenta.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário