terça-feira, dezembro 21, 2021

STJ: Quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a atividade. Confira o #RecursoRepetitivo na íntegra: https://t.co/1wmIXbJNeW https://t.co/RAuzUvhzqy

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Quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a atividade. Confira o #RecursoRepetitivo na íntegra: https://t.co/1wmIXbJNeW https://t.co/RAuzUvhzqy



https://twitter.com/STJnoticias/status/1473262207047802882


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/12/stj-quando-essa-informacao-nao-estiver.html

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