quinta-feira, dezembro 16, 2021

Rejeitada queixa-crime por difamação contra conselheiro que pediu investigação sobre auditor

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A configuração de crimes contra a honra exige o dolo específico de ofender. Desse modo, se alguém requer à autoridade competente a apuração de fatos supostamente irregulares, e – mais ainda – se esse ato é condizente com o cargo exercido pelo denunciante, não se pode falar em crime contra a honra. APn 946 Link da notícia: https://ift.tt/3yyQQ3t

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