
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a verificação de excesso de prazo na conclusão de inquérito ou de processo criminal, é imprescindível sopesar a complexidade dos fatos sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que justificariam dilatar o prazo para o fim do procedimento. HC 659092 Link da notícia: https://ift.tt/3mbwPei
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=kBTZcWGAs3Q
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário