
Por reconhecer o risco de grave lesão à ordem pública e à segurança dos cidadãos, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu o pedido do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) para sustar os efeitos de liminar que suspendeu os atos administrativos da licitação destinada à implantação do cerco eletrônico para monitoramento de rodovias e demais vias públicas do estado. SLS 3042 Link da notícia: https://ift.tt/32Nht8Q
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