
Por constatar sérias inconsistências e indevidas interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito, bem como grave falha na persecução penal, relativamente à produção de provas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo e estupro no interior de um ônibus no Rio de Janeiro. Link da notícia: https://ift.tt/nZ5SGmV
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=PgVYaTh0O18
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