Notificação de inclusão em cadastro negativo não pode ser apenas por email ou SMS 02.06.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS). REsp 2056285 Link da notícia: https://ift.tt/6Ixj9Sq
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/06/new-video-by-superior-tribunal-de_2.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário